LEI Nº 4.552, de 31 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 65/70

DO. 9.168 de 20/01/71

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a remitir crédito tributário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remitir os créditos tributários relativos ao imposto de circulação de mercadorias, devido por operações realizadas pelas cooperativas de qualquer natureza, estabelecidas neste Estado, até a publicação da presente Lei, e que demonstrarem estar em ESTADO DE INSOLVÊNCIA, desde que comprovado o pagamento das custas, e demais despesas processuais, na hipótese de créditos tributários inscritos em dívida ativa.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado