LEI Nº 4.554, de 31 de dezembro de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/70

DO. 9.173 de 27/01/71

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Silvio dos Passos, residente no bairro Nova Brasília, em Joinville, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba orçamentária competente.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado