LEI Nº 4.554, de 31 de dezembro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/70
DO. 9.173 de 27/01/71
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Silvio dos Passos, residente no bairro Nova Brasília, em Joinville, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 2°
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado