LEI Nº 4.619, de 15 de setembro de 1971

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/71

DO. 9.343 de 04/10/71

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a transferência, para a Companhia Catarinense de Telecomunicações - COTESC, de um terreno localizado em Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir para a Companhia Catarinense de Telecomunicações-COTESC um terreno localizado em Florianópolis, destinado à construção do edifício, para instalação e operação de equipamento de telecomunicações da Rede Integrada de Florianópolis.

O terreno em referência, com a área aproximada de 1.548,00 m2 (mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) tem as seguintes medidas e confrontações:

Ao Norte, onde mede 44,90 metros, confronta-se com a rua Santos Dumont;

Ao Sul, onde mede 35,40 metros, com a rua Marechal Guilherme;

Ao Leste, onde mede 37,15 metros, com a Praça Pereira Oliveira, e

Ao Oeste, onde mede 41,20 metros, com a Igreja do Rosário.

Art. 3º A transferência em apreço destina-se á integralização, pelo Estado de Santa Catarina, de sua parte no Capital da Sociedade.

Art. 4º O valor da transferência será determinado mediante laudo de avaliação, incumbindo à Secretaria dos Transportes e Obras promover os atos necessários à sua realização.

Art. 5º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado