LEI Nº 4.619, de 15 de setembro de 1971
Procedência: Governamental
Natureza: PL 80/71
DO. 9.343 de 04/10/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a transferência, para a Companhia Catarinense de Telecomunicações - COTESC, de um terreno localizado em Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir para a Companhia Catarinense de Telecomunicações-COTESC um terreno localizado em Florianópolis, destinado à construção do edifício, para instalação e operação de equipamento de telecomunicações da Rede Integrada de Florianópolis.
Ao Norte, onde mede 44,90 metros, confronta-se com a rua Santos Dumont;
Ao Sul, onde mede 35,40 metros, com a rua Marechal Guilherme;
Ao Leste, onde mede 37,15 metros, com a Praça Pereira Oliveira, e
Ao Oeste, onde mede 41,20 metros, com a Igreja do Rosário.
Art. 3º A transferência em apreço destina-se á integralização, pelo Estado de Santa Catarina, de sua parte no Capital da Sociedade.
Art. 4º O valor da transferência será determinado mediante laudo de avaliação, incumbindo à Secretaria dos Transportes e Obras promover os atos necessários à sua realização.
Art. 5º O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado