LEI Nº 4.670, de 17 de dezembro de 1971
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivan Rodrigues
Natureza: PL 113/71
DO. 9.402 de 30/12/71
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade “Monsenhor Sebastião Scarzello”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado