LEI Nº 4.829, de 10 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, amigável ou judicial, através da Secretaria do Oeste, as áreas de terras necessárias à instalação da Vila Militar e do Quartel de Unidade do Exército Nacional, situadas em São Miguel do Oeste, bem como a doá-las, subseqüentemente, ao Ministério do Exército.

Art. 2º Para atender as despesas desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar a favor da Secretaria do Oeste, a conta da Reserva de Contingência ou dos demais recursos previstos no art. 43, da lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, até o valor de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º O Estado será representado nos atos traslativos de aquisição e doação pelo Secretário do Oeste ou por autoridade a quem este delegar tais atribuições.

Parágrafo único. Nos casos em que for necessária a desapropriação, esta será realizada na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado