LEI Nº 4.835, de 16 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras, no município de Chapecó

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção da Penitenciária Estadual de Chapecó.

Art. 2º A área de terras mencionada no artigo 1º com 1.210.000m2 (um milhão e duzentos e dez mil metros quadrados), sita na Fazenda Campina do Gregório, no 1º Distrito do município e comarca de Chapecó, é parte do terreno nº 9 e tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Vitório Cadore, onde mede 1.000 metros; ainda ao norte, com terras de I. Machado, onde mede 630 metros; ao sul, com terras do Patronato Agrícola de Chapecó e terras da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., onde mede 1.750 metros; ao leste, com terras de A. P.Galvão e de Alfredo Claro, onde mede 870 metros; e ao oeste, com terras de Vitorio Cadore, onde mede 242 metros e com o lageado Taquarussuzinho.

Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da 1ª Vara da comarca de Chapecó.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado