LEI Nº 4.837, de 16 de maio de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 16/73
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado