LEI Nº 4.838, de 16 de maio de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dejandir Dalpasquale
Natureza: PL 26/73
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade “Lar dos Meninos João Didomenico”, com sede e foro na cidade de Campos Novos.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado