LEI Nº 4.843, de 24 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/73

DO. 9.753 de 1º/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado - (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 27.856,50 (vinte e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercidos anteriores, na forma abaixo discriminada:

1 – Achê Laboratórios Farmacêuticos S.A – 1971........................

Cr$

1.007,37

2 – André Wendhausen Pereira –1970..........................................

Cr$

114,10

3 – Antenor Sprotta – 1970.............................

Cr$

120,00

4 – Ary Weber – 1971.....................................

Cr$

480,00

5 – Auto Mecânica Ouro Ltda – 1970...........................................

Cr$

314,00

6 – Cooperativa de Eltrificação Rural de Anita Garibaldi Ltda-
1971..........................................................

Cr$

218,00

7 – Cooperativa de Eletrificação Rural de Imaruí Ltda – 1969/71

Cr$

9.077,53

8 – Damilão Cosme de Oliveira – 1970........................................

Cr$

977,40

9 – Durcília Faria Rocha – 1971.....................

Cr$

780,00

10 – Elétro Médica S.A – 1970.......................

Cr$

432,00

11 – Erotides Max – 1970...............................

Cr$

27,50

12 – Genésio Jerônimo Sestrem – 1971........................................

Cr$

900,00

13 – Germano Hoffmann – 1971.....................

Cr$

1.440,00

14 – Hermes Macedo S.A – Importação e comércio – 1970.........

Cr$

381,38

15 – Hilário O Baseggio – 1970......................

Cr$

280,90

16 – Ilse Wosgrau – 1971................................

Cr$

780,00

17 – Irmoto Feurschuette – 1970.....................

Cr$

3.378,00

18 – Jahir Damaso da Silveira – 1970...........................................

Cr$

600,00

19 – João Carlos Neves – 19968/71..............................................

Cr$

380,00

20 – João Gualberto Soares – 1971...............................................

Cr$

503,22

21 – Maria dos Santos – 1970.........................

Cr$

720,00

22 – Nelson Santana Varela – 1971..............................................

Cr$

115,50

23 – Piratini Peças Ltda – 1971.......................

Cr$

164,00

24 – Pravaz Recordati Laboratórios S.A – 1971...........................

Cr$

1.009,36

25 – Madeira Brasilpinho S. A – 1971..........................................

Cr$

3.655,18

Total geral...............................................

Cr$

27.856,50

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado