LEI Nº 4.843, de 24 de maio de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/73
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado - (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 27.856,50 (vinte e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercidos anteriores, na forma abaixo discriminada:
1 – Achê Laboratórios Farmacêuticos S.A – 1971........................ | Cr$ | 1.007,37 |
2 – André Wendhausen Pereira –1970.......................................... | Cr$ | 114,10 |
3 – Antenor Sprotta – 1970............................. | Cr$ | 120,00 |
4 – Ary Weber – 1971..................................... | Cr$ | 480,00 |
5 – Auto Mecânica Ouro Ltda – 1970........................................... | Cr$ | 314,00 |
6 – Cooperativa de Eltrificação Rural de Anita Garibaldi Ltda- | Cr$ | 218,00 |
7 – Cooperativa de Eletrificação Rural de Imaruí Ltda – 1969/71 | Cr$ | 9.077,53 |
8 – Damilão Cosme de Oliveira – 1970........................................ | Cr$ | 977,40 |
9 – Durcília Faria Rocha – 1971..................... | Cr$ | 780,00 |
10 – Elétro Médica S.A – 1970....................... | Cr$ | 432,00 |
11 – Erotides Max – 1970............................... | Cr$ | 27,50 |
12 – Genésio Jerônimo Sestrem – 1971........................................ | Cr$ | 900,00 |
13 – Germano Hoffmann – 1971..................... | Cr$ | 1.440,00 |
14 – Hermes Macedo S.A – Importação e comércio – 1970......... | Cr$ | 381,38 |
15 – Hilário O Baseggio – 1970...................... | Cr$ | 280,90 |
16 – Ilse Wosgrau – 1971................................ | Cr$ | 780,00 |
17 – Irmoto Feurschuette – 1970..................... | Cr$ | 3.378,00 |
18 – Jahir Damaso da Silveira – 1970........................................... | Cr$ | 600,00 |
19 – João Carlos Neves – 19968/71.............................................. | Cr$ | 380,00 |
20 – João Gualberto Soares – 1971............................................... | Cr$ | 503,22 |
21 – Maria dos Santos – 1970......................... | Cr$ | 720,00 |
22 – Nelson Santana Varela – 1971.............................................. | Cr$ | 115,50 |
23 – Piratini Peças Ltda – 1971....................... | Cr$ | 164,00 |
24 – Pravaz Recordati Laboratórios S.A – 1971........................... | Cr$ | 1.009,36 |
25 – Madeira Brasilpinho S. A – 1971.......................................... | Cr$ | 3.655,18 |
Total geral............................................... | Cr$ | 27.856,50 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado