LEI Nº 4.845, de 24 de maio de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/73
DO. 9.753 de 1º/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a doação de terreno ao Lar Fabiano de Cristo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Fabiano de Cristo. para a construção de uma Unidade Assistencial, Terceira Faixa, uma área de terras medindo 21.853 m2 localizada em Capoeiras - Florianópolis, de propriedade do Estado, confrontando ao norte (200.80 m) com a rua Joaquim Nabuco (projetada), ao sul (201.15 m) com a rua Maria Claudina da Cruz, a leste (109.65 m) com terras do Estado e a oeste (109.65 m) também com terras do Estado.
Art. 2º O Imóvel cuja doação é autorizada por esta Lei reverterá ao Patrimônio do Estado se, durante os dois (2) anos subsequentes à doação o Lar Fabiano de Cristo não construir a Unidade Assistencial mencionada no art. 1º.
Art. 3º A Fazenda Estadual, no ato de doação, será representada pelo Procurador Geral de Estado,
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1973.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado