LEI Nº 4.847, de 31 de maio de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/73

DO. 9.753 de 29/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

07 – COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Verba....................4.1.0.0

Consignação.........4.1.2.0.......................................Cr$ 100.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

07 - COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Verba...................3.1.0.0

Consignação........3.1.1.0

Sub-consignação..3.1.1.1.......................................Cr$ 100.000.00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado