LEI Nº 4.847, de 31 de maio de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/73
DO. 9.753 de 29/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros):
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07 – COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
Verba....................4.1.0.0
Consignação.........4.1.2.0.......................................Cr$ 100.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
07 - COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
Verba...................3.1.0.0
Consignação........3.1.1.0
Sub-consignação..3.1.1.1.......................................Cr$ 100.000.00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado