LEI Nº 4.849, de 31 de maio de1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Otacílio Pedro Ramos

Natureza: PL 101/72

DO. 9.773 de 29/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Banda Lyra de Aurora”, com sede na localidade de Rio Cerro II, município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado