LEI Nº 4.850, de 31 de maio de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ralf Knaesel

Natureza: PL 122/72

DO. 9.772 de 29/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio Vale de Itajaí, “AMMVI” com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado