LEI Nº 4.852, de 07 de junho de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Rodrigues

Natureza: PL 99/71

DO. 9.772 de 29/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Humanitas Joinvillense com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado