LEI Nº 4.854, de 07 de junho de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Homero de Miranda Gomes
Natureza: PL 102/72
DO. 9.772 de 29/06/73
Republicada DO. 9.779 de 10/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Filatélica de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado