LEI Nº 4.858, de 15 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/73

DO. 9.772 de 29/06/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 7.000,00(sete mil cruzeiros):

16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1.............................Cr$ 7.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

Verba 3.10.0

Consignação 3.1.2.0............................Cr$ 5.000,00

Consignação 3.1.3.0............................Cr$ 2.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado