LEI Nº 4.858, de 15 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 41/73
DO. 9.772 de 29/06/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 7.000,00(sete mil cruzeiros):
16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
01 - GABINETE DO SECRETARIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1.............................Cr$ 7.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:
16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
01 - GABINETE DO SECRETARIO
Verba 3.10.0
Consignação 3.1.2.0............................Cr$ 5.000,00
Consignação 3.1.3.0............................Cr$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado