LEI Nº 4.860, de 19 de junho de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 76/72

DO. 9.783 de 16/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Casa da Amizade de Videira”, com sede e foro na cidade de Videira.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado