LEI Nº 4.873, de 28 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 60/73
DO. 9.784 de 17/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 14.851,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros) em favor da Secretaria da Fazenda - 04 - Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinados a atender despesas de exercícios anteriores, relativo a calçamentos de vias públicas, em áreas de próprios do Estado, realizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos períodos, 1970, 1971 e 1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado