LEI Nº 4.877, de 29 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/73
DO. 9.784 de 17/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros):
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Subconsignação 3.1.1.1.......................Cr$ 280.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0.....................Cr$ 180.000,00
Consignação 3.1.5.0.....................Cr$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado