LEI Nº 4.877, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/73

DO. 9.784 de 17/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros):

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Subconsignação 3.1.1.1.......................Cr$ 280.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0.....................Cr$ 180.000,00

Consignação 3.1.5.0.....................Cr$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado