LEI Nº 4.879, de 29 de junho de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/73

DO. 9.783 de16/07/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA,

Faço sabe: a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros):

13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

06 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1..............................Cr$ 6.400,00

Art. 2º Por conta do recurso a que a se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

06 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0................................Cr$ 6.400,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado