LEI Nº 4.879, de 29 de junho de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 57/73
DO. 9.783 de16/07/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA,
Faço sabe: a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros):
13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
06 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Sub-consignação 3.1.1.1..............................Cr$ 6.400,00
Art. 2º Por conta do recurso a que a se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
06 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0................................Cr$ 6.400,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado