LEI Nº 4.896, de 29 de junho de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Custódio da Luz
Natureza: PL 98/72
DO. 9.795 de 1º/08/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube Continente”, com sede no município de Agrolândia e foro na comarca de Trombudo Central.
Art. 2º À entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as vantagens e benefício legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado