LEI Nº 4.903, de 29 de junho de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delfim Peixoto

Natureza: PL 66/73

DO. 9.795 de 1º/08/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos o benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado