LEI Nº 4.907, de 27 de agosto de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 46/73

DO. 9.842 de 09/10/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a permuta de áreas de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda do Estado a adquirir de Francisco Barreto, por permuta, uma área de terras de 970 m2 (novecentos e setenta metros quadrados), situada no município de Camboriú, onde se acha construído um Posto de Saúde, oferecendo em contra prestação, os lotes números seis (6), vinte e quatro (24) e trinta (30) do loteamento Jardim Canto da Praia, situados no município de Balneário Camboriú, com área total de 804 m2 (oitocentos e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca, que fornecerá os demais elementos de identificação das áreas, ouvido o Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado