LEI Nº 4.912, de 11 de setembro de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL 53/73
DO. 9.842 de 09/10/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Tenda de São Jorge de Ronda, com sede na cidade de Imbituba e foro na comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de setembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado