LEI Nº 4.922, de 05 de outubro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 86/73

DO. 9.852 de 23/10/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Loteamento Jardim Maluche, firma imobiliária com sede e foro na cidade de Brusque, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção do edifício do Fórum daquela Comarca.

Art. 2º A área de terras mencionada, com 4.192,00 metros quadrados (quatro mil, cento e noventa e dois metros quadrados) fica situada no Loteamento Jardim Maluche, na cidade de Brusque contendo as seguintes confrontações: frente com a rua 117, numa extensão de 98,00 metros (noventa e oito metros), fundos com a rua 116, numa extensão de 30,00 metros (trinta metros); de um dos lados com a rua 143, numa extensão de 69.00 metros (sessenta e nove metros) e do outro dos lados com a rua 142 , numa extensão de 69,00 metros(sessenta e nove metros).

Art. 3º O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca de Brusque.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado