LEI Nº 4.939, de 24 de outubro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 96/73

DO: 9.871 de 21/11/73

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 77.787,05 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e cinco centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1.A.de Carvalho ..........................1972......................Cr$...2.685,00

2.Auto Posto Liris........................1970......................Cr$......135,80

3.Eletro Dena Ltda.......................1971......................Cr$......292.66

4.Expresso Florianópolis Ltda.....1972......................Cr$......194,20

5.Hoeschst do Brasil Farmacêutica

S. A..............................................1971......................Cr$...1.010.25

6.Irineu João Rios........................1972......................Cr$......924,57

7.Irmãos Sperandio S/A...............1971......................Cr$......183,40

8.José Rocha Ferreira Bastos..1988/72......................Cr$.58.044,48

9.“O Globo” Empresa Jornalística

Brasileira S.A...............................1971......................Cr$...4.000,00

10.Orlando Becker.......................1971......................Cr$...7.433,29

11.Paulo Pedro Becker................1969.......................Cr$...1.155,00

12.Zambon Laboratórios

Farmacêuticos S/A......................1971.......................Cr$...1.788,40

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado