LEI Nº 4.939, de 24 de outubro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/73
DO: 9.871 de 21/11/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 77.787,05 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e cinco centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
1.A.de Carvalho ..........................1972......................Cr$...2.685,00
2.Auto Posto Liris........................1970......................Cr$......135,80
3.Eletro Dena Ltda.......................1971......................Cr$......292.66
4.Expresso Florianópolis Ltda.....1972......................Cr$......194,20
5.Hoeschst do Brasil Farmacêutica
S. A..............................................1971......................Cr$...1.010.25
6.Irineu João Rios........................1972......................Cr$......924,57
7.Irmãos Sperandio S/A...............1971......................Cr$......183,40
8.José Rocha Ferreira Bastos..1988/72......................Cr$.58.044,48
9.“O Globo” Empresa Jornalística
Brasileira S.A...............................1971......................Cr$...4.000,00
10.Orlando Becker.......................1971......................Cr$...7.433,29
11.Paulo Pedro Becker................1969.......................Cr$...1.155,00
12.Zambon Laboratórios
Farmacêuticos S/A......................1971.......................Cr$...1.788,40
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de outubro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado