LEI Nº 4.941, de 06 de novembro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/73
DO: 9.871 de 21/11/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros):
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Consignação 3.1.3.0.................................Cr$...270.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Consignação 3.1.4.0.................................Cr$...270.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado