LEI Nº 4.941, de 06 de novembro de 1973

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/73

DO: 9.871 de 21/11/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros):

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Consignação 3.1.3.0.................................Cr$...270.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Consignação 3.1.4.0.................................Cr$...270.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado