LEI Nº 4.947, de 08 de novembro de 1973

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Homero de Miranda Gomes

Natureza: PL 107/73

DO: 9.876 de 28/11/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial da Igreja Bom Jesus, com sede na Colônia Santa Teresa, município de São José e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado