LEI Nº 4.956, de 13 de novembro de 1973
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Therézio de Carvalho
Natureza: PL 114/73
DO. 9.875 de 23/11/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social da Comunidade Evangélica Lutherana de São Bento do Sul, com sede e foro na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado