LEI Nº 4.958, de 13 de novembro de 1973
Procedência: Governamental
Natureza: PL 140/73
DO. 9.875 de 23/11/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Educação - 10 - Instituto Estadual de Educação, destinado a atender despesas de exercícios anteriores relativas às contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante os exercícios de 1967 a 1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário -
Florianópolis, 13 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado