LEI Nº 4.965, de 26 de novembro de 1973
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 133/73
DO. 9.891 de 19/12/73
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Fórum
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Desembargador Eugênio Trompowsky Taulois Filho o Fórum da Comarca de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado