LEI Nº 5.010, de 10 de junho de 1974
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 08/74
DO. 10.021 de 2/07/74
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Loja Maçônica Acácia dos Campos", com sede e foro na cidade de Campos Novos.
Art. 2º À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas da legislação pertinente vigente no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado