LEI Nº 5.149, de 17 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL - 66/75
DO. 10.344 de 17/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a “Tenda Espírita São Jerônimo”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado