LEI Nº 5.212, de 03 de junho de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bulcão Vianna
Natureza: PL 04/76
DO- 10.506 de 16/06/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Jovens – GOPA – Grupo Organizador Paz e Amor, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado