LEI Nº 5.213, de 03 de junho de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 08/76

DO- 10.506 de 16/06/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro no município de Taió.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado