LEI Nº 5.215, de 03 de junho de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorge G. da Silva

Natureza: PL 10/76

DO- 10.506 de 16/06/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa “Cruzeiro”, com sede no município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado