LEI Nº 5.239, de 30 de junho de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/76

DO 10.525 de 14/07/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 235.953,94 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminado:

Atividade 2201.03070212.014 – Despesas de Exercícios Anteriores à conta de créditos especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

1. Agenor Cordeiro da Silva
2. Alberto Guerino Faoro
3. Amaury Luiz Rosa
4. Antônio Rodrigues
5. Aurino Meurer
6. Auto Viação Imperatriz Ltda
7. Carbonífera Metropolitana S/A
8. Cladi Domingo Grando
9. Cláudio Benicá Lena
10. Clemente Rafael da Rosa
11. Companhia Docas de Imbituba
12. Cia de Automóveis Sul Catarinense S/A
13. Cooperativa de Eletrificação Rural de Içara
14. Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda.
15. Cooperativa de Eletrificação Rural de Praia Grande Ltda
16. Cooperativa de Eletrificação Rural de São Lourenço D’Oeste Ltda
17. Danilio Spader
18. Eclair Costa Sampaio
19. Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A
20. Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A
21. Expresso Princesa dos Campos Ltda
22. Felipe João Anacleto
23. Fundação Hospitalar de Santa Catarina
24. Fundação Hospitalar de Santa Catarina
25. Fundação Hospitalar de santa Catarina
26.Gordon S/A Indústria Eletromecânica
27.Hidrelétrica Xanxerê Ltda

28. Hospital de Caridade de Florianópolis
29. João Antônio Rodrigues
30. Jorge Krenkel
31. José Ferreira
32. José Ferreira
33. José Rigon
34. Jovino Santana Branco
35. Jubel João Bley
36. Lauro Lima
37. Leoveral Teixeira da Cruz
38. Mafalda Wiellwski Batista
39. Mansueto Guilherme Faccio
40. Maria Wilma Mallmann
41. Miguel Weber
42. Noélia Terezinha Cassenfort
43. Província Brasileira da Congregação das Caridade de São Vicente de Paulo
44. Odete Martins Vieira
45.Recauchutadora Joaçaba Ltda
46. Renato Kretechmar
47. Rodolfo Alcalá Oropeza
48. Ruy Antônio Prezzanto
49. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Gaspar
50. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau
51. Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Porto União e União da Vitória
52. Tranquilo de Costa
53. Veríssimo Bernardino
54. Vidal Carlos Witte
55. Vidal Carlos Witte
56. Waldir Schweitzer
57. Joaquim Silveira

1974
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1970/73
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1972
1972

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1972

Cr$    652,00
Cr$    305,00
Cr$    300,00
Cr$    162,00
Cr$    190,05
Cr$ 1.080,00
Cr$    171,00
Cr$    147,70
Cr$ 3.072,00
Cr$      40,00
Cr$ 3.121,72
Cr$    667,00
Cr$ 1.462,05

Cr$      40,50

Cr$    355,20

Cr$    139,00
Cr$    159,00
Cr$ 5.420,00

Cr$      43,33

Cr$ 1.289,31
Cr$    137,00
Cr$    443,50
Cr$ 4.332,51
Cr$ 1.181,17
Cr$ 1.837,09

Cr$ 173.250,00
Cr$ 3.341,98
Cr$ 2.046,64
Cr$     150,00
Cr$     300,00
Cr$     448,06
Cr$     424,60
Cr$     392,18
Cr$     581,55
Cr$       73,00
Cr$     720,00
Cr$     463,80
Cr$     149,00
Cr$     293,89
Cr$     193,10
Cr$     600,00
Cr$     408,00

Cr$  8.400,00
Cr$     160,00
Cr$     641,64
Cr$     642,85
Cr$     538,00
Cr$     729,30

Cr$     420,62

Cr$  6.764,65
Cr$  4.235,12
Cr$     535,98
Cr$     255,58
Cr$     777,21
Cr$     506,75
Cr$     396,00
Cr$     270,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado