LEI Nº 5.240, de 30 de junho de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Roland Dornbusch

Natureza: PL 35/76

DO- 10.525 de 14/07/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Grêmio Esportivo Juventus”, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado