LEI Nº 5.253, de 27 de setembro de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/76

DO- 10.593 de 19/10/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo em comissão no Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Estado da Educação, o cargo de provimento em comissão, símbolo CC-2, de Coordenador Estadual de Educação Moral e Cívica.

Parágrafo único. Ao titular do cargo referido neste artigo poderão ser concedidas gratificação pela representação de gabinete e vantagem horizontal, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 5.230 de 25 de junho de 1976.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas para a Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado