LEI Nº 5.258, de 30 de setembro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Casildo Maldaner

Natureza: PL 53/76

DO- 10.600 de 28/10/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Damas “Flor de Liz”, com sede na localidade de Bela Vista, Município de São Carlos e foro na Comarca de Palmitos.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado