LEI Nº 5.260, de 04 de outubro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Murilo Canto

Natureza: PL 56/76

DO- 10.600 de 28/10/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Vila Isabel, com sede e foro no Município de Criciúma.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado