LEI Nº 5.261, de 04 de outubro de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Mandaner
Natureza: PL 57/76
DO- 10.600 de 28/10/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Gaúcho, com sede na localidade de Boa Esperança, Município de Maravilha, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de outubro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado