LEI Nº 5.262, de 21 de outubro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilmar Ortigari

Natureza: PL 49/76

DO. 10.607 de 10/11/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube União, com sede na localidade de Santa Terezinha, município de Urubicí, e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado