LEI Nº 5.263, de 21 de outubro de 1976
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bertoli
Natureza: PL 52/76
DO- 10.607 de 10/11/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Santo Antônio, com sede e foro na cidade de Itaiópolis.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado