LEI Nº 5.268, de 21 de outubro de 1976
Procedência: Governamental
Natureza: PL 66/76
DO: 10.607 de 10/11/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento de encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 140.795,05 (cento e quarenta mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e cinco centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
Atividade 2201.03070212.014 - Despesas de Exercícios Anteriores à conta de créditos especiais.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3150.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
01 12 13 |
Acioli Bento Pereira | 1974 1974 1974 |
Cr$ 600.00 Cr$ 1.145,49 Cr$ 67,55 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado