LEI Nº 5.269, de 21 de outubro de 1976
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/76
DO- 10.607 de 10/11/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução parcial do elemento 3260.00 - Reserva de Contingência, do Orçamento de encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.583,10 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e três cruzeiros e dez centavos), em favor da Secretaria da Saúde - Entidades Supervisionadas, destinado a atender despesas de exercícios anteriores, da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, na forma abaixo discriminada:
Atividade.................4402.13754282.003 - Despesas de Exercícios Anteriores a cargo da Fundação Hospitalar de Santa Catarina
Elemento..................3270.00 - Entidades Estaduais
Subelemento.............3273.00 - Estaduais ..Cr$ 24.583,10
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de outubro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado