LEI Nº 5.271, de 22 de outubro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência- Casildo Maldaner

Natureza: PL 68/76

DO- 10.607 de 10/11/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa Independente, com sede na localidade de Linha Barra Bonita, Município de Maravilha e foro na Comarca do mesmo nome.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direito e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado