LEI Nº 5.274, de 22 de outubro de 1976

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Silva

Natureza: PL 74/76

DO- 10.607 de 10/11/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Atiradores Pinheiro, com sede na localidade de Pinheiro, Município de Lontras e foro na Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º A entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado