LEI Nº 5.279, de 26 de novembro de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 87/76

DO: nº 10.628 de 10/12/76

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 236.223,16 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e dezesseis centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

Atividade 2201.0370212.014 – Despesas de Exercícios Anteriores, a conta de créditos especiais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado