LEI Nº 5.281, de 26 de novembro de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/76

DO: nº 10.628 de 10/12/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue o Conselho Administrativo da Polícia Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Conselho Administrativo da Polícia Militar do Estado, criado pela Lei nº 1.150, de 17 de setembro de 1917.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado